DECRETO Nº 57.186, DE 4 DE AGOSTO DE 2016
Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, pertencente à Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W005, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Archélaos de Priène, pertencente à ZEIS 1 – W005, definida no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico - Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 14.2203.16 – Assentamento Archélaos de Priène – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 18 do processo administrativo nº 2016-0.102.993-0 assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Tomé Muniz com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390110.79 E = 317696.85; daí deflete com azimute de 139 graus, 25 minutos e 41 segundos, na extensão de 2,10m (dois metros e dez centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Tomé Muniz com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390109.19 E = 317698.22; daí deflete com azimute de 222 graus, 23 minutos e 44 segundos, na extensão de 10,73m (dez metros e setenta e três centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Tomé Muniz com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390101.26 E = 317690.98; daí deflete com azimute de 221 graus, 55 minutos e 50 segundos, na extensão de 9,77m (nove metros e setenta e sete centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Tomé Muniz com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390093.99 E = 317684.45; daí deflete com azimute de 193 graus, 6 minutos e 36 segundos, na extensão de 13,77m (treze metros e setenta e sete centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Manoel Gomes Cruz com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390080.57220279 E = 317681.325077469; daí deflete com azimute de 229 graus, 49 minutos e 52 segundos, na extensão de 6,82m (seis metros e oitenta e dois centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Manoel Gomes Cruz com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390076.17 E = 317676.11; daí deflete com azimute de 241 graus, 20 minutos e 50 segundos, na extensão de 6,50m (seis metros e cinquenta centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua Manoel Gomes Cruz com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390073.05 E = 317670.4; daí deflete com azimute de 201 graus, 53 minutos e 25 segundos, na extensão de 5,98m (cinco metros e noventa e oito centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua Manoel Gomes Cruz com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390067.5 E = 317668.17; daí deflete com azimute de 222 graus, 9 minutos e 4 segundos, na extensão de 10,38m (dez metros e trinta e oito centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com o lote dos contribuintes nº 185.160.0095-7 e nº 185.160.0094 constante da transcrição nº 81.110/10º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390059.8 E = 317661.2; daí deflete com azimute de 310 graus, 26 minutos e 25 segundos, na extensão de 60,30m (sessenta metros e trinta centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com a Rua Archélaos de Priène com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390098.92 E = 317615.3; daí deflete com azimute de 33 graus, 34 minutos e 53 segundos, na extensão de 1,46m (um metro e quarenta e seis centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a Rua Archélaos de Priène com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390100.14 E = 317616.11; daí deflete com azimute de 89 graus, 45 minutos e 42 segundos, na extensão de 7,22m (sete metros e vinte e dois centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com a Rua Archélaos de Priène com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390100.17 E = 317623.33; daí deflete com azimute de 91 graus, 22 minutos e 41 segundos, na extensão de 18,29m (dezoito metros e vinte e nove centímetros) até o ponto 13 e segue confrontando com a Rua Archélaos de Priène com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390099.73 E = 317641.62; daí deflete com azimute de 77 graus, 12 minutos e 7 segundos, na extensão de 7,85m (sete metros e oitenta e cinco centímetros) até o ponto 14 e segue confrontando com a Rua Archélaos de Priène com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390101.47 E = 317649.28; daí deflete com azimute de 83 graus, 21 minutos e 42 segundos, na extensão de 7,00m (sete metros) até o ponto 15 e segue confrontando com a Rua Archélaos de Priène com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390102.28 E = 317656.24; daí deflete com azimute de 83 graus, 26 minutos e 53 segundos, na extensão de 10,16m (dez metros e dezesseis centímetros) até o ponto 16 e segue confrontando com a Rua Archélaos de Priène com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390103.44 E = 317666.34; daí deflete com azimute de 74 graus, 16 minutos e 51 segundos, na extensão de 18,08m (dezoito metros e oito centímetros) até o ponto 17 e segue confrontando com a Rua Archélaos de Priène com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390108.34 E = 317683.75; daí deflete com azimute de 78 graus, 55 minutos e 59 segundos, na extensão de 6,92m (seis metros e noventa e dois centímetros) até o ponto 18 e segue confrontando com a Rua Archélaos de Priène com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7390109.67 E = 317690.55; daí deflete com azimute de 79 graus, 55 minutos e 9 segundos, na extensão de 6,39m (seis metros e trinta e nove centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 1.830,49m² (mil oitocentos e trinta metros e quarenta e nove decímetros quadrados) e perímetro de 209,72m (duzentos e nove metros e setenta e dois centímetros).
Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de agosto de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo