Dispõe sobre a criação de escola municipal de ensino fundamental.
DECRETO Nº 57.161, DE 28 DE JULHO DE 2016
Dispõe sobre a criação de escola municipal de ensino fundamental.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de ensino fundamental,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Jardim Silva Teles, localizada na Rua Fred Astaire, s/nº, Distrito de Vila Curuçá, vinculada à Diretoria Regional de Educação de São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
NADIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Educação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo