DECRETO Nº 57.124, DE 11 DE JULHO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.650.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e do Fundo,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
21.15.02.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.500.000,00
93.10.08.244.3023.4308 Proteção Especial à população em situação de rua
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
1.650.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.122.3024.3000 Construção, Aquisição e Reforma de Sedes Administrativas
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00
93.10.08.128.3023.6212 Educação permanente dos trabalhadores do SUAS
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 150.000,00
1.650.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de julho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo