DECRETO Nº 57.121, DE 11 DE JULHO DE 2016
Denomina o logradouro público que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2001-0.100.514-4,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominada Travessa Dulciana, CODLOG 51.339-3, o logradouro com início na altura do número 459 da Rua Andréa Paulinetti e término a aproximadamente 40,50m (quarenta metros e cinquenta centímetros) além do seu início (setor 85 – quadra 3), no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
MIGUEL BIAZZO NETO, Secretário Municipal de Licenciamento - Substituto
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo