DECRETO Nº 57.113, DE 5 DE JULHO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.130.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e das Subprefeituras,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.130.000,00 (um milhão e cento e trinta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.13.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
41.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 1.000.000,00
72.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00
1.130.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.365.3010.1600 E3702 - EMEI Antônio Callado, CNPJ: 02.547.200/0001-94 - Reforma e Aquisição de Equipamentos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
25.10.13.392.3001.2093 E2113 - Realização de Eventos Culturais - Projeto Funks SP
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.000.000,00
50.10.15.451.3022.1480 E3622 - Manutenção e Adequação de Quadra de Esportes na Rua Sebastião Francisco, S/N - Cep:05662-070 Jardim Colombo
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
72.10.15.451.3022.1479 E3619 - Implantação de Academia de Terceira Idade, Completa sob Piso de Concreto, no Terreno localizado entre as Ruas Iamacarú e Quilombolas com a Emef Armando Sales de Oliveira e o Posto da Guarda Civil Metropolitana
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
1.130.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de julho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo