DECRETO Nº 57.112, DE 5 DE JULHO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.269.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e da Subprefeitura,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.269.000,00 (sete milhões e duzentos e sessenta e nove mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
37.10.15.451.3022.9133 Aumento de Capital da São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo
45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 4.999.000,00
58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 2.270.000,00
7.269.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
22.10.27.813.3015.1109 Reforma e Ampliação do Autódromo de Interlagos
44905100.00 Obras e Instalações 2.270.000,00
37.10.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.999.000,00
7.269.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de julho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo