CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.111 de 5 de Julho de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.694.557,63 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.111, DE 5 DE JULHO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.694.557,63 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias, da Subprefeitura e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.694.557,63 (onze milhões e seiscentos e noventa e quatro mil e quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e tres centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

23.10.15.126.3022.4305 Operação e Manutenção das Praças Digitais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.532.344,82

27.10.18.541.3020.3404 Reforma e Adequação de Parques e Unidades de Conservação Municipais

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

27.10.18.541.3020.7127 Implantação de Projetos Ambientais

44905100.00 Obras e Instalações 350.000,00

55.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 212,81

84.10.10.301.3003.3371 Instalação de Unidades da Rede Hora Certa

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.500.000,00

84.10.10.302.3003.3101 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

44505100.00 Obras e Instalações 3.320.000,00

84.10.10.302.3003.4127 Operação e Manutenção do Programa Melhor em Casa

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.842.000,00

11.694.557,63

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

22.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos

44905100.02 Obras e Instalações 5.820.000,00

22.10.27.813.3015.1109 Reforma e Ampliação do Autódromo de Interlagos

44905100.00 Obras e Instalações 500.000,00

23.10.12.126.3001.8404 Operação e Manutenção de Telecentros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.532.344,82

55.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 212,81

84.10.10.301.3003.3367 Construção e Instalação de Unidades Básicas Integrais de Saúde

44905100.02 Obras e Instalações 3.842.000,00

11.694.557,63

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de julho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de julho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo