CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.104 de 30 de Junho de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 212.820,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.104, DE 30 DE JUNHO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 212.820,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 212.820,00 (duzentos e doze mil e oitocentos e vinte reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.365.3010.1607 E3593 - Troca do Piso da da CEI Monteiro Lobato, Localizada na Rua Gomes de Melo, n° 80

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 53.000,00

19.10.27.813.3017.4501 Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 99.820,00

34.10.14.422.3007.1289 E1290 - Realização de Eventos e/ou Atividades Externas no Polo Cultural do Cambuci

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00

212.820,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.365.3010.1606 E3587 - Reforma e Ampliação do CEI Jardim Ângela - Criação de Duas Salas, Refeitório e Banheiro

44503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000,00

16.10.12.365.3010.1607 E3593 - Troca do Piso da da CEI Monteiro Lobato, Localizada na Rua Gomes de Melo, n° 80

44503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

34.10.14.422.3007.1289 E1290 - Realização de Eventos e/ou Atividades Externas no Polo Cultural do Cambuci

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 60.000,00

89.10.27.811.3017.2073 E1869 - Realização de Eventos Esportivos pela Associação Paulista de Jiu-Jitsu

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 99.820,00

212.820,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de junho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo