DECRETO Nº 57.102, DE 29 DE JUNHO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.100.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
71.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.100.000,00
1.100.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
52.10.15.451.3022.1805 E1241 - Revitalização da Praça Rafael Sanzio, com Instalação de Aparelhos para 3ª Idade e Playground no Jardim da Glória, no Âmbito da Subprefeitura da Vila Mariana
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
71.10.15.451.3022.1493 E988 - Revitalização do Campo de Futebol do Morro do Urubu, localizado na Rua Nascer do Sol com Rua Igarapé das Estradas - Conj.Hab.Santa Etelvina II, com Implantação de Grama Sintética, Drenagem e Alambrados
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
1.100.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de junho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo