CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.091 de 24 de Junho de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.433.239,71 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.091, DE 24 DE JUNHO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.433.239,71 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades dos Fundos,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 40.433.239,71 (quarenta milhões e quatrocentos e trinta e tres mil e duzentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

86.22.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos

44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.100.000,00

98.22.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos

44905100.08 Obras e Instalações 933.239,71

98.37.15.451.3022.3352 Requalificação de Bairros e Centralidades

44905100.08 Obras e Instalações 25.400.000,00

40.433.239,71

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

86.22.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos

44905100.03 Obras e Instalações 2.743.891,35

44906100.03 Aquisição de Imóveis 11.356.108,65

98.22.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 933.239,71

98.22.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.000,00

98.22.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos

44905100.08 Obras e Instalações 15.000.000,00

98.37.15.451.3022.3352 Requalificação de Bairros e Centralidades

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.400.000,00

40.433.239,71

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de junho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2016.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo