CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.066 de 16 de Junho de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.220.339,55 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.066, DE 16 DE JUNHO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.220.339,55 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.220.339,55 (um milhão e duzentos e vinte mil e trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.13.12.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903000.00 Material de Consumo 2.124,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 23.705,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.741,00

16.15.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 24.616,05

16.15.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903000.00 Material de Consumo 600.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 238.978,63

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 32.881,22

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 218.920,00

16.15.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903000.00 Material de Consumo 58.630,20

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 15.038,75

17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904100.00 Contribuições 704,70

1.220.339,55

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.13.12.122.3010.2824 Ações e materiais de apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 5.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.431,11

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.600,00

16.13.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.00 Diárias - Civil 5.000,00

16.13.12.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 7.191,49

16.13.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 9.347,40

16.15.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 396.354,95

16.15.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 396.354,95

16.15.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 396.354,95

17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 704,70

1.220.339,55

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de junho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de junho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo