DECRETO Nº 57.062, DE 14 DE JUNHO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.075.667,49 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo Municipal de Assistência Social,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.075.667,49 (tres milhões e setenta e cinco mil e seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44909300.03 Indenizações e restituições 95.589,53
19.10.27.812.3017.3511 Reforma de Equipamentos Esportivos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.579.818,00
34.10.14.422.3012.2123 Ações de promoção da ocupação do espaço público pela cidadania
33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 600.000,00
93.10.08.244.3023.4308 Proteção Especial à população em situação de rua
33903000.00 Material de Consumo 248.428,25
93.10.08.244.3023.5839 Construção, Reforma e Adaptação de Equipamentos da Assistência Social
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 551.831,71
3.075.667,49
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.03 Obras e Instalações 95.589,53
19.10.27.811.3017.3374 Construção, Ampliação e Modernização de Centros Olímpicos
44905100.02 Obras e Instalações 1.579.818,00
34.10.14.422.3012.2123 Ações de promoção da ocupação do espaço público pela cidadania
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 600.000,00
93.10.08.128.3023.6212 Educação permanente dos trabalhadores do SUAS
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 248.428,25
93.10.08.244.3023.5839 Construção, Reforma e Adaptação de Equipamentos da Assistência Social
44903000.00 Material de Consumo 551.831,71
3.075.667,49
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de junho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo