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DECRETO Nº 57.045 de 6 de Junho de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 56.312.529,88 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.045, DE 6 DE JUNHO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 56.312.529,88 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e dos Fundos,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 56.312.529,88 (cinquenta e seis milhões e trezentos e doze mil e quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 534.611,56

27.10.18.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.422,99

34.10.14.422.3018.2142 Ações de Educação em Direitos Humanos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 35.749,34

84.10.10.304.3003.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 168.000,00

33903000.02 Material de Consumo 8.000.000,00

33903200.02 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 162.000,00

33903500.02 Serviços de Consultoria 120.000,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 32.180.000,00

86.22.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos

44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.738.160,45

98.12.15.451.3022.3352 Requalificação de Bairros e Centralidades

44905100.08 Obras e Instalações 699.820,22

98.12.15.452.3006.1169 Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos

44905100.08 Obras e Instalações 9.672.765,32

56.312.529,88

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 534.611,56

27.10.18.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.422,99

34.10.14.422.3018.2142 Ações de Educação em Direitos Humanos

33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 35.749,34

84.10.10.301.3003.3367 Construção e Instalação de Unidades Básicas Integrais de Saúde

44905100.02 Obras e Instalações 20.000.000,00

84.10.10.302.3003.3369 Construção e Reformas para a Instalação de Unidades de Pronto Atendimento

44905100.02 Obras e Instalações 20.630.000,00

86.22.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos

44906100.03 Aquisição de Imóveis 4.738.160,45

98.22.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos

44905100.08 Obras e Instalações 6.071.861,70

98.22.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos

44906100.08 Aquisição de Imóveis 4.300.723,84

56.312.529,88

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de junho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de junho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo