CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Decreto Nº 57.037 de 2 de Junho de 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W 156, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 57.037, DE 2 DE JUNHO DE 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W 156, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Andrea Briosco, identificada como Espaço Livre 3M no Croqui nº 01401 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – W156, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 32.1045.16 – Assentamento Andrea Briosco – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 12 do processo administrativo nº 2016-0.102.988-4, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Andrea Briosco com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380123.79788553 E = 319138.459685683; daí deflete com azimute de 123 graus, 26 minutos e 33 segundos, na extensão de 2,37m (dois metros e trinta e sete centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Andrea Briosco com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380122.49 E = 319140.44; daí deflete com azimute de 179 graus, 25 minutos e 28 segundos, na extensão de 13,94m (treze metros e noventa e quatro centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Andrea Briosco com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380108.55 E = 319140.58; daí deflete com azimute de 155 graus, 26 minutos e 23 segundos, na extensão de 27,74m (vinte e sete metros e setenta e quatro centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 182.039.0104 constante da Transcrição nº 159.023/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380083.32 E = 319152.11; daí deflete com azimute de 246 graus, 39 minutos e 27 segundos, na extensão de 20,62m (vinte metros e sessenta e dois centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 182.039.0039-8 constante da Matrícula nº 252.413/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380075.14848688 E = 319133.174393982; daí deflete com azimute de 349 graus, 53 minutos e 16 segundos, na extensão de 8,70m (oito metros e setenta centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 182.039.0038 constante da Transcrição nº 87.674/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380083.71334395 E = 319131.646904739; daí deflete com azimute de 349 graus, 41 minutos e 22 segundos, na extensão de 8,36m (oito metros e trinta e seis centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 182.039.0037 constante da Matrícula nº 335.890/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380091.93776327 E = 319130.150744862; daí deflete com azimute de 349 graus, 29 minutos e 12 segundos, na extensão de 8,70m (oito metros e setenta centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 182.039.0036 constante da Transcrição nº 87.674/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380100.49171443 E = 319128.563319414; daí deflete com azimute de 348 graus, 46 minutos e 51 segundos, na extensão de 8,70m (oito metros e setenta centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 182.039.0035-5 constante da Matrícula nº 248.849/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380109.02545889 E = 319126.870627609; daí deflete com azimute de 349 graus, 40 minutos e 10 segundos, na extensão de 8,70m (oito metros e setenta centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com o lote dos Contribuintes nº 182.039.0108 e nº 182.039.0109 constante da Transcrição nº 87.674/ 11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380117.58443498 E = 319125.310522367; daí deflete com azimute de 345 graus, 40 minutos e 37 segundos, na extensão de 8,21m (oito metros e vinte e um centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 182.039.0033-9 constante da Matrícula nº 250.402/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380125.53887926 E = 319123.279587183; daí deflete com azimute de 0 graus, 8 minutos e 29 segundos, na extensão de 8,27m (oito metros e vinte e sete centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 182.052.0021-0 constante da Matrícula nº 327.511/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380133.81 E = 319123.3; daí deflete com azimute de 123 graus, 26 minutos e 33 segundos, na extensão de 18,17m (dezoito metros e dezessete centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 814,65m² (oitocentos e quatorze metros e sessenta e cinco decímetros quadrados) e perímetro de 142,44m (cento e quarenta e dois metros e quarenta e quatro centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de junho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de junho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo