CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.019 de 24 de Maio de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 116.881.547,49 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.019, DE 24 DE MAIO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 116.881.547,49 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 116.881.547,49 (cento e dezesseis milhões e oitocentos e oitenta e um mil e quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 125.100,00

74.10.04.122.3024.2131 Suporte e Manutenção da Coordenação de Imprensa

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.756.447,49

84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 115.000.000,00

116.881.547,49

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 125.100,00

22.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.02 Obras e Instalações 55.000.000,00

22.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos

44905100.02 Obras e Instalações 1.756.447,49

84.10.10.242.3006.3365 Construção e Instalação de Centros Especializados de Reabilitação (CER)

44905100.02 Obras e Instalações 20.000.000,00

84.10.10.301.3003.3364 Construção e Instalação de Centros de Atenção Psicossocial

44905100.02 Obras e Instalações 5.500.000,00

84.10.10.301.3003.3367 Construção e Instalação de Unidades Básicas Integrais de Saúde

44905100.00 Obras e Instalações 7.500.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 7.500.000,00

84.10.10.302.3003.3101 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

44905100.00 Obras e Instalações 3.500.000,00

44905100.02 Obras e Instalações 1.000.000,00

84.10.10.302.3003.3369 Construção e Reformas para a Instalação de Unidades de Pronto Atendimento

44905100.00 Obras e Instalações 7.500.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 7.500.000,00

116.881.547,49

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de maio de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de maio de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo