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Decreto Nº 57.008 de 20 de Maio de 2016

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jabaquara, Subprefeitura de Jabaquara, necessários ao prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho.

DECRETO Nº 57.008, DE 20 DE MAIO DE 2016

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Jabaquara, Subprefeitura de Jabaquara, necessários ao prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Jabaquara, Subprefeitura de Jabaquara, necessários ao prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho, contidos na área total de 169.373,50m² (cento e sessenta e nove mil, trezentos e setenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-33.081-A0, P-33.082-A0, P-33.083-A0 e P-33.084-A0 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 72 a 75 do processo administrativo nº 2016-0.012.430-1:

I - P-33.081-A0: área total com 48.338,81m² (quarenta e oito mil trezentos e trinta e oito metros e oitenta e um decímetros quadrados), delimitada pelas seguintes áreas e perímetros:

a) área 1, com 30.465,05m² (trinta mil quatrocentos e sessenta e cinco metros e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-1;

b) área 2, com 18.873,76m² (dezoito mil oitocentos e setenta e três metros e setenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-36;

II - Planta P-33.082-A0: área com 49.507,90m² (quarenta e nove mil quinhentos e sete metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-1;

III - Planta P-33.083-A0: área com 42.424,61m² (quarenta e dois mil quatrocentos e vinte e quatro metros e sessenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-1;

IV - Planta P-33.084-A0: área com 28.102,18m² (vinte e oito mil cento e dois metros e dezoito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-1.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de maio de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de maio de 2016.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo