DECRETO Nº 56.988, DE 16 DE MAIO DE 2016
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Carrão, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão, necessários à implantação da canalização do Córrego Rapadura.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Carrão, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão, necessários à canalização do Córrego Rapadura, contidos na área total de 10.444,98m² (dez mil quatrocentos e quarenta e quatro metros e noventa e oito decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-33.078-A1, P-33.079-A1 e P-33.080-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 24, 25 e 26 do processo administrativo nº 2016-0.073.296-4:
I - Planta P-33.078-A1: área com 3.342,56m² (três mil trezentos e quarenta e dois metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1;
II - Planta P-33.079-A1: área com 3.454,83m² (três mil quatrocentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1;
III - Planta P-33.080-A1: área com 3.647,59m² (três mil seiscentos e quarenta e sete metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-1.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo