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DECRETO Nº 56.987 de 13 de Maio de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.285.576,33 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 56.987, DE 13 DE MAIO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.285.576,33 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.285.576,33 (cinco milhões e duzentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e setenta e seis reais e trinta e tres centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6354 Programação de atividades culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 83.000,00

25.10.13.392.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município.

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.917.000,00

30.10.11.334.3019.8090 Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.302.673,28

30.10.11.334.3023.4313 Formalização de Microempreendedores Individuais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 982.903,05

5.285.576,33

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

22.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.02 Obras e Instalações 2.285.576,33

25.70.13.392.3001.3401 Implantação de Pontos e Pontões de Cultura - Cultura Viva

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00

5.285.576,33

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de maio de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de maio de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo