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DECRETO Nº 56.982 de 11 de Maio de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.428.657,65 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 56.982, DE 11 DE MAIO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.428.657,65 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.428.657,65 (tres milhões e quatrocentos e vinte e oito mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.4502 Operação e Manutenção dos Equipamentos Esportivos

33909300.00 Indenizações e Restituições 446.242,95

25.70.13.392.3001.4312 Fomento às linguagens artísticas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 265.817,40

30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.188.880,00

37.10.04.122.3024.2574 Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 8.657,62

93.10.08.241.3007.6154 Proteção Especial ao idoso - Acolhimento em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI)

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 625.431,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 523.909,31

93.10.08.242.3006.6152 Proteção especial à pessoa com deficiência

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 121.664,07

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 245.766,08

93.10.08.244.3023.6164 Atendimento emergencial a pessoas vítimas de situações de calamidade pública

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.289,22

3.428.657,65

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 65.817,40

11.10.08.243.3018.1025 Projetos Especiais e Articulação da Primeira Infância

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

19.10.27.812.3017.4502 Operação e Manutenção dos Equipamentos Esportivos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 446.242,95

23.10.12.126.3001.8404 Operação e Manutenção de Telecentros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.188.880,00

37.10.04.122.3024.2574 Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 8.657,62

93.10.08.243.3013.6206 Operação e manutenção dos Espaços de convivência e fortalecimento de vínculos - crianças, adolescentes, jovens e idosos

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.519.059,68

3.428.657,65

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de maio de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de maio de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo