DECRETO Nº 56.979, DE 6 DE MAIO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 214.749.995,42 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 214.749.995,42 (duzentos e quatorze milhões e setecentos e quarenta e nove mil e novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
13.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904600.00 Auxílio-Alimentação 339.410,17
19.10.27.813.3017.4501 Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 641.653,68
37.30.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.526.782,24
79.10.14.422.3018.4329 Reestruturação dos Centros de Cidadania da Mulher
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.686,00
81.10.15.452.3005.6010 Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 197.231.463,33
214.749.995,42
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
13.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904900.00 Auxílio-Transporte 339.410,17
19.10.27.811.3017.3374 Construção, Ampliação e Modernização de Centros Olímpicos
44905100.02 Obras e Instalações 197.231.463,33
22.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores
44905100.02 Obras e Instalações 641.653,68
37.20.15.451.3009.3382 Construção da Ponte Raimundo Pereira de Magalhães
44905100.08 Obras e Instalações 16.526.782,24
79.10.14.422.3013.3412 Implantação da Casa de Passagem
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.686,00
214.749.995,42
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de maio de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo