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DECRETO Nº 56.978 de 6 de Maio de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 56.978, DE 6 DE MAIO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 100.000,00 (cem mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.301.3003.1572 E2073 - UBS Integral Lauzane Paulista - Rua Valorbe, 80 CEP: 02442-140

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

84.10.10.302.3003.1546 E3695 - Hospital Municipal Infantil Menino Jesus - CNPJ: 46.392.148/0014-34 - Aquisição de Equipamentos

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

100.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.301.3003.1572 E2073 - UBS Integral Lauzane Paulista - Rua Valorbe, 80 CEP: 02442-140

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

84.10.10.302.3003.1546 E3695 - Hospital Municipal Infantil Menino Jesus - CNPJ: 46.392.148/0014-34 - Aquisição de Equipamentos

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

100.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de maio de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo