DECRETO Nº 56.971, DE 4 DE MAIO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 560.909,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria, das Subprefeituras e do Fundo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 560.909,00 (quinhentos e sessenta mil e novecentos e nove reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.3511 Reforma de Equipamentos Esportivos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.909,00
42.10.13.392.3001.6354 Programação de atividades culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 10.000,00
61.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
67.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
84.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 360.000,00
560.909,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.451.3022.1434 E2591 - Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
19.10.27.812.3017.1310 E3331 - Reforma da Quadra e do Alambrado do CDC da Cidade Líder, Através da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.909,00
40.10.04.122.3024.1262 E1783 - Ações de Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 370.000,00
560.909,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de maio de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo