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Decreto Nº 56.967 de 3 de Maio de 2016

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha, necessários à implantação de alça de acesso da Ponte Aricanduva.

DECRETO Nº 56.967, DE 3 DE MAIO DE 2016

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha, necessários à implantação de alça de acesso da Ponte Aricanduva.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Penha, Subprefeitura da Penha, necessários à implantação de alça de acesso da Ponte Aricanduva, contidos na área de 14.884,69m² (quatorze mil oitocentos e oitenta e quatro metros e sessenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1, indicado na planta P-33.053-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 13 do processo administrativo nº 2014-0.094.676-6.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de maio de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 10/16(SNJ)-DESAPROPRIA IMOVEIS-DISTRITO PENHA, DECLARADOS DE UTILIDADE PUBLICA PELO DECRETO(C)