CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.965 de 29 de Abril de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.533.452,37 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 56.965, DE 29 DE ABRIL DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.533.452,37 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.533.452,37 (treze milhões e quinhentos e trinta e tres mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.18.12.361.3023.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 10.032,44

16.18.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.349,99

27.10.18.542.3020.6661 Inspeção Ambiental Veicular

33909300.00 Indenizações e Restituições 366.000,00

84.10.10.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 13.155.069,94

13.533.452,37

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

01.10.10.302.3003.3372 Reforma, Recuperação e Adequação de Hospitais

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.155.069,94

16.18.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 12.382,43

27.10.18.541.3020.6682 Operação e Manutenção dos Viveiros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 366.000,00

13.533.452,37

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de abril de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de abril de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo