Altera o artigo 1° do Decreto nº 56.325, de 12 de agosto de 2015.
DECRETO Nº 56.955, DE 28 DE ABRIL DE 2016
Altera o artigo 1° do Decreto nº 56.325, de 12 de agosto de 2015.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1° do Decreto n° 56.325, de 12 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à canalização do Córrego Cordeiro, contidos na área total de 9.900,00m² (nove mil e novecentos metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.951-A1, P-32.952-A1 e P-32.953-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fls. 40 a 42 do processo administrativo nº 2015-0.120.642-3:
I - P-32.951-A1: área com 5.100,00m² (cinco mil e cem metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-1;
II - P-32.952-A1: área com 3.700,00m² (três mil e setecentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-1;
III - P-32.953-A1: área com 1.100,00m² (mil e cem metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo