CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.939 de 15 de Abril de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 56.939, DE 15 DE ABRIL DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Serviço Funerário do Município de São Paulo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 100.000,00 (cem mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

04.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00

100.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

23.10.15.452.3011.1339 E2585 - Projeto do Crematório no Cemitério Municipal Vila Nova Cachoeirinha, localizado à Av. João Marcelino Branco - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo - SP - 02310-000

44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00

100.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de abril de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de abril de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo