CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.919 de 6 de Abril de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.414.469,74 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 56.919, DE 6 DE ABRIL DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.414.469,74 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.414.469,74 (tres milhões e quatrocentos e quatorze mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 370.924,95

33904900.00 Auxílio-Transporte 19.405,60

19.10.27.813.3017.4501 Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 90.000,00

21.15.02.122.3024.2100 Administração da Unidade

33603900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 550.000,00

33604800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 75.600,00

25.10.13.392.3001.6353 Políticas de promoção cultural

33904700.02 Obrigações Tributárias e Contributivas 13.500,00

79.10.14.422.3018.4329 Reestruturação dos Centros de Cidadania da Mulher

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 264,99

44909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 25.104,12

84.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

44909300.02 Indenizações e restituições 2.269.670,08

3.414.469,74

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.122.3024.2100 Administração da Unidade

33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 390.330,55

19.10.27.811.3017.3374 Construção, Ampliação e Modernização de Centros Olímpicos

44905100.02 Obras e Instalações 625.600,00

19.10.27.813.3017.4501 Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 90.000,00

25.10.13.392.3001.6353 Políticas de promoção cultural

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 13.500,00

79.10.14.422.3013.1050 Construção, Reforma e Ampliação dos Equipamentos das Políticas para Mulheres

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 25.369,11

84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial

33903000.02 Material de Consumo 2.269.670,08

3.414.469,74

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de abril de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de abril de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo