DECRETO Nº 56.910, DE 1º DE ABRIL DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 33.940.687,94 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria, da Companhia Metropolitana de Habitação e dos Fundos,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 33.940.687,94 (trinta e tres milhões e novecentos e quarenta mil e seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.70.13.392.3001.6354 Programação de atividades culturais
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 119.400,00
83.10.16.482.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.127.043,94
44906100.03 Aquisição de Imóveis 7.694.244,00
84.10.10.302.3003.1118 Construção e Instalação do Hospital Municipal Parelheiros
44905100.00 Obras e Instalações 14.000.000,00
87.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores
44905100.08 Obras e Instalações 7.000.000,00
87.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos
44905100.08 Obras e Instalações 3.000.000,00
33.940.687,94
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas
44905100.03 Obras e Instalações 9.821.287,94
22.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores
44905100.02 Obras e Instalações 10.000.000,00
25.10.13.392.3001.6353 Políticas de promoção cultural
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 119.400,00
84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 14.000.000,00
33.940.687,94
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de abril de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de abril de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo