DECRETO Nº 56.888, DE 23 DE MARÇO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.255.165,04 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 16.255.165,04 (dezesseis milhões e duzentos e cinquenta e cinco mil e cento e sessenta e cinco reais e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 13.445.688,44
34.10.14.422.3013.4318 Ações do Plano Juventude Viva
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 63.655,00
93.10.08.244.3023.6164 Atendimento emergencial a pessoas vítimas de situações de calamidade pública
33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1.828.435,60
93.10.08.244.3023.6239 Operação e Manutenção de Centros de Referência da Assistência Social - CRAS
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 917.386,00
16.255.165,04
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 7.132.676,44
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 6.313.012,00
34.10.14.422.3013.4318 Ações do Plano Juventude Viva
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 63.655,00
93.10.08.243.3013.6206 Operação e manutenção dos Espaços de convivência e fortalecimento de vínculos - crianças, adolescentes, jovens e idosos
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 959.402,00
93.10.08.244.3023.4308 Proteção Especial à população em situação de rua
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 917.386,00
93.10.08.244.3023.5839 Construção, Reforma e Adaptação de Equipamentos da Assistência Social
44905100.00 Obras e Instalações 869.033,60
16.255.165,04
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de março de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo