DECRETO Nº 56.885, DE 21 DE MARÇO DE 2016
Denomina o logradouro público que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 1999-0.097.467-0,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Praça Tupac Katari, CODLOG 51.437-3, o espaço livre delimitado pelas ruas Verim e Marajá-Açu (setor 147 – quadras 71, 72, 75 e 76), situado no Distrito de Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de março de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo