DECRETO Nº 56.870, DE 14 DE MARÇO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.050.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.050.000,00 (cinco milhões e cinquenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
22.10.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário
44905100.00 Obras e Instalações 4.800.000,00
22.10.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos
44906100.00 Aquisição de Imóveis 250.000,00
5.050.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
22.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores
44905100.02 Obras e Instalações 5.050.000,00
5.050.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de março de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo