CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 56.866 de 11 de Março de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.950.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 56.866, DE 11 DE MARÇO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.950.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.950.000,00 (um milhão e novecentos e cinquenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

37.30.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário

44903600.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.500.000,00

44904700.08 Obrigações Tributárias e Contributivas 200.000,00

37.30.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

44903600.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 250.000,00

1.950.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

22.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos

44905100.02 Obras e Instalações 1.950.000,00

1.950.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de março de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de março de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo