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Decreto Nº 56.838 de 25 de Fevereiro de 2016

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Perus, necessários à implantação do Parque Linear Ribeirão Perus.

DECRETO Nº 56.838, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Perus, necessários à implantação do Parque Linear Ribeirão Perus.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus, necessários à implantação do Parque Linear Ribeirão Perus, contidos na área total de 1.829,08m² (mil oitocentos e vinte e nove metros e oito decímetros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-33.011-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 6 do processo administrativo nº 2015-0.323.368-1:

I - área 1, com 1.734,51m² (mil setecentos e trinta e quatro metros e cinquenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;

II - área 2, com 94,57m² (noventa e quatro metros e cinquenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-8.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de fevereiro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo