DECRETO Nº 56.837, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Freguesia do Ó, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, necessário à implantação de hospital municipal.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “g”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Freguesia do Ó, Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, necessários à implantação de hospital municipal, contidos na área de 6.082,00m² (seis mil e oitenta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-1, indicado na planta P-33.024-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 167 do processo administrativo nº 2015-0.319.719-7.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA, Secretário Municipal da Saúde
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de fevereiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo