CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.820 de 17 de Fevereiro de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 456.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 56.820, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 456.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

27.10.18.542.3020.6661 Inspeção Ambiental Veicular

33909300.00 Indenizações e Restituições 456.000,00

456.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

11.20.23.695.3015.1032 Construção da Fábrica do Samba

44905100.02 Obras e Instalações 456.000,00

456.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de fevereiro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo