DECRETO Nº 56.819, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.931.789,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.931.789,00 (tres milhões e novecentos e trinta e um mil e setecentos e oitenta e nove reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 599.173,17
17.10.04.126.3021.1383 Implantação do PMAT - Programa Mod da Adm Tribut e da Gest Set Soc Bas
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 963.410,00
44905200.01 Equipamentos e Material Permanente 2.369.205,83
3.931.789,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 599.173,17
17.10.04.126.3021.1383 Implantação do PMAT - Programa Mod da Adm Tribut e da Gest Set Soc Bas
44903900.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.369.205,83
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 963.410,00
3.931.789,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de fevereiro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de fevereiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo