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Decreto Nº 56.791 de 4 de Fevereiro de 2016

Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel situado no Distrito do Ipiranga, necessário à implantação de programa habitacional.

DECRETO Nº 56.791, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016

Declara de interesse social, para desapropriação pela COHAB/SP, imóvel situado no Distrito do Ipiranga, necessário à implantação de programa habitacional.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de interesse social para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB/SP, o imóvel situado no Distrito do Ipiranga, necessário à implantação de programa habitacional, contido na área de 19.435,26m² (dezenove mil quatrocentos e trinta e cinco metros e vinte e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, indicado na planta P-31.108-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 14 do processo administrativo nº 2015-0.338.493-0.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de fevereiro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de fevereiro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo