Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.095.576,35 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.716, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.095.576,35 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Munic. de Limpeza Urbana,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 36.095.576,35 (trinta e seis milhões e noventa e cinco mil e quinhentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
50.10.15.452.3022.2366 Conservação de áreas verdes e vegetação arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 33.617,26
81.10.15.452.3005.6007 Serviços de limpeza urbana - Varrição e lavagem de áreas públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 36.061.959,09
36.095.576,35
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
22.10.15.451.3009.5007 Execução do Plano Viário Sul
44905100.02 Obras e Instalações 20.000.000,00
22.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos
44905100.02 Obras e Instalações 16.061.959,09
50.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 33.617,26
36.095.576,35
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de dezembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo