CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.714 de 11 de Dezembro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.185.500,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.714, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.185.500,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria, da Subprefeitura e do Fundo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.185.500,00 (um milhão e cento e oitenta e cinco mil e quinhentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

37.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 11.000,00

72.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 19.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00

72.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas

33903000.00 Material de Consumo 140.500,00

72.10.15.452.3022.2366 Conservação de áreas verdes e vegetação arbórea

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 235.000,00

84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 100.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 400.000,00

84.10.10.302.3003.3101 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00

84.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00

1.185.500,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

37.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 11.000,00

72.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 49.000,00

72.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 375.500,00

98.22.15.451.3009.5007 Execução do Plano Viário Sul

44905100.08 Obras e Instalações 750.000,00

1.185.500,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de dezembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo