CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.691 de 8 de Dezembro de 2015

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 56.691, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015

Denomina o logradouro público que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2007-0.140.659-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Maracanã-nobre, CODLOG 51.553-1, o logradouro conhecido por Passagem “A”, com início na altura do número 179 da Rua Atucuri, entre a Travessa Roberto Ferrara Filho e a Rua dos Gansos, e término a aproximadamente 43 metros de seu início, em pátio de retorno (setor 056 - quadra 092), situado no Distrito de Carrão, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo