DECRETO Nº 56.685, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autarquia Hospitalar Municipal,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
01.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.585.792,65
33903000.00 Material de Consumo 414.207,35
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 10.000.000,00
30.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
01.10.10.302.3003.3372 Reforma, Recuperação e Adequação de Hospitais
44905100.02 Obras e Instalações 20.000.000,00
01.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 10.000.000,00
30.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de dezembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo