CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.683 de 3 de Dezembro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.994.535,24 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.683, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.994.535,24 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.994.535,24 (dois milhões e novecentos e noventa e quatro mil e quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.20.04.122.3024.3000 Construção, Aquisição e Reforma de Sedes Administrativas

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 352.926,32

34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 160.000,00

33904600.00 Auxílio-Alimentação 1.734,99

41.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 700.000,00

60.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 499.995,22

70.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 429.878,71

79.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 850.000,00

2.994.535,24

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

13.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909300.00 Indenizações e Restituições 352.926,32

19.10.27.811.3017.3375 Implementação de Parque de Esportes Radicais

44905100.02 Obras e Instalações 429.878,71

34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 13.138,46

33903500.00 Serviços de Consultoria 11.695,76

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.700,77

34.10.14.422.3012.2803 Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903000.00 Material de Consumo 7.500,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 27.700,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

79.10.14.422.3013.1050 Construção, reforma e ampliação dos equipamentos das políticas para mulheres

44903000.00 Material de Consumo 100.000,00

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00

79.10.14.422.3013.3412 Implantação da Casa Abrigo e da Casa de Passagem

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00

98.20.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44906100.08 Aquisição de Imóveis 1.199.995,22

2.994.535,24

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de dezembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de dezembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo