Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 786.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.678, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 786.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 786.000,00 (setecentos e oitenta e seis mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias
44905100.00 Obras e Instalações 786.000,00
786.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.451.3022.1402 E1417 - Emenda Destinada a Subprefeituras da Cidade de São Paulo
44905100.00 Obras e Instalações 636.000,00
39.10.14.422.3013.4318 Ações do Plano Juventude Viva
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00
99.10.15.452.3022.4912 Operação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública
33903000.00 Material de Consumo 100.000,00
786.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de dezembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo