CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.667 de 30 de Novembro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.850.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.667, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.850.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.850.000,00 (cinco milhões e oitocentos e cinquenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.451.3002.2635 Verba de Atendimento Habitacional - Aluguel Social

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 3.850.000,00

14.10.16.482.3020.3355 Execução do Programa de Mananciais

44905100.00 Obras e Instalações 2.000.000,00

5.850.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

22.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.02 Obras e Instalações 5.850.000,00

5.850.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de novembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de novembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo