Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.173.468,81 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.643, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.173.468,81 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e da Subprefeitura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.173.468,81 (onze milhões e cento e setenta e tres mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
37.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904900.00 Auxílio-Transporte 19.122,00
60.10.15.452.3022.1016 Manutenção e requalificação de 120 km de vias rurais e de terra em Polo de Ecoturismo de São Paulo
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.154.346,81
11.173.468,81
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.811.3017.3374 Construção, Ampliação e Modernização de Centros Olímpicos
44905100.02 Obras e Instalações 5.000.000,00
30.10.11.334.3016.3405 Criação de Parque Técnológico da Zona Leste
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.154.346,81
37.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.868,22
37.10.15.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 5.911,94
37.10.15.451.3022.2572 Difusão, Fomento e Pesquisas Aplicadas para a Gestão Participativa e Desenvolvimento Urbano
33903000.00 Material de Consumo 5.341,84
81.10.15.452.3005.5608 Ampliação e melhoria da infraestrutura para a coleta seletiva
44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.000,00
11.173.468,81
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de novembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo