CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.640 de 24 de Novembro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 722.181,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.640, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 722.181,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 722.181,00 (setecentos e vinte e dois mil e cento e oitenta e um reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.813.3017.4501 Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 447.181,00

25.10.13.392.3001.6354 Programação de atividades culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 275.000,00

722.181,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.451.3022.1403 E1077 - Reforma e Aquisição de Equipamentos

44905100.00 Obras e Instalações 275.000,00

19.10.27.811.3017.1246 E1 - Realização do Circuito Pró Esportivo de Jiu-Jitsu 2015 - Associação de Jiu-Jitsu Pró Esportivo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 271.363,00

19.10.27.811.3017.1251 E5 - Realização do Evento War Fighting Eight - Federação dos Desportos do Estado de São Paulo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 175.818,00

722.181,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de novembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo