CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.603 de 11 de Novembro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 300.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.603, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 300.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14. de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.3511 Reforma de Equipamentos Esportivos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

300.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

63.10.13.392.3001.1688 E3642 - Implantar Espaço para Cultura no local do antigo Tele Centro da Creche Jardim São Martinho

44905100.00 Obras e Instalações 300.000,00

300.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de novembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de novembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo