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DECRETO Nº 56.572 de 3 de Novembro de 2015

Abre crédito adicional suplementar de R$ 19.150.456,38 de acordo com a Lei nº 16.099/2014.

 

 

DECRETO Nº 56.572, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.150.456,38 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14. de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e do Fundo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.150.456,38 (dezenove milhões e cento e cinquenta mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3012.2803 Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 277.185,17

16.10.12.131.3024.8052 Publicações de Interesse do Município

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.500.000,00

16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33904600.00 Auxílio-Alimentação 14.873.271,21

84.10.10.302.3003.3101 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

44905100.00 Obras e Instalações 500.000,00

19.150.456,38

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.20.24.131.3024.8052 Publicações de Interesse do Município

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.500.000,00

16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14.873.271,21

16.10.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 277.185,17

87.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos

44905100.02 Obras e Instalações 500.000,00

19.150.456,38

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de novembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de novembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo