CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.555 de 28 de Outubro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.343.548,64 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.555, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.343.548,64 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.343.548,64 (tres milhões e trezentos e quarenta e tres mil e quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.16.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 36.932,26

17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 171.652,00

19.10.27.812.3017.3511 Reforma de Equipamentos Esportivos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

27.10.18.541.3020.6669 Educação Ambiental

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 860,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 54.000,00

37.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 5.284,52

84.10.10.422.3012.2803 Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 10.350,00

93.10.08.244.3023.4306 Inserção das famílias no Cadastro Único

33903700.02 Locação de Mão-de-Obra 2.864.469,86

3.343.548,64

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.16.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 36.932,26

17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 171.652,00

27.10.18.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 54.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 700,00

27.10.18.542.3020.6661 Inspeção Ambiental Veicular

33909300.00 Indenizações e Restituições 160,00

37.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.284,52

84.10.10.422.3012.8401 Realização de Conferências Municipais Temáticas

33903000.00 Material de Consumo 10.350,00

87.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos

44905100.02 Obras e Instalações 3.064.469,86

3.343.548,64

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de outubro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de outubro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo