CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 56.522 de 16 de Outubro de 2015

Denomina o logradouro público que especifica, bem como fixa os pontos de início e término da Rua Japurá.

DECRETO Nº 56.522, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

Denomina o logradouro público que especifica, bem como fixa os pontos de início e término da Rua Japurá.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2015-0.072.892-2,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Praça Vereador Antônio Carlos Fernandes Lima, CODLOG 51.427-6, o espaço livre delimitado pela Rua Japurá, em seus 20m iniciais (setor 6 - quadras 51 e 63), situado no Distrito República, Subprefeitura da Sé.

Art. 2º A Rua Japurá, CODLOG 09.941-4, oficializada e denominada pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito República, Subprefeitura da Sé, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Viaduto Jacareí (setor 6 - quadras 51 e 63);

Término: aproximadamente 23m além da Rua do Bixiga (setor 6 - quadra 56).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de outubro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de outubro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo